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Procedimentos para redimensionamento
da caixa de gordura

É obrigatório o uso de caixas de gordura quando os efluentes contiverem resíduos gordurosos.

As caixas de gordura devem receber contribuições de pias de cozinhas, máquinas de lavar louça, áreas de festa e churrasqueiras, a fim de impedir que a gordura seja destinada à rede coletora de esgoto e cause obstruções.

As caixas de gordura são dimensionadas para receber especificamente os despejos dos aparelhos sanitários mencionados no parágrafo anterior, sendo vedada a conexão com tanques, máquinas de lavar roupa, lavatórios, vasos sanitários ou outros aparelhos.

Dessa forma, caso a caixa de gordura receba contribuições indevidas, deve ser realizado o isolamento desses efluentes, de forma que não sejam encaminhados para a caixa de gordura. O isolamento deve ser realizado com a instalação de tubo de queda exclusivo para os aparelhos sanitários que gerem resíduos gordurosos a serem encaminhados para caixa de gordura e os demais encaminhados para a caixa de inspeção do SEMASA.

Nos casos em que não há possibilidade de realizar essa separação das tubulações, ou outra alternativa técnica, sendo a única solução ampliar a capacidade de retenção da caixa de gordura, a fim de atender todos os efluentes, devem ser seguidas as etapas presentes neste documento.


ETAPA 1: APRESENTAÇÃO DA PROBLEMÁTICA


Nesta fase, devem ser encaminhados os seguintes documentos para análise e aprovação do SEMASA:

  1. Nome, telefone e e-mail da pessoa que será responsável pelo contato com o SEMASA;
  2. Descrição e croqui da atual situação das ligações internas dos aparelhos sanitários do empreendimento (PDF);
  3. Fotos do empreendimento e da parte interna dos pavimentos (PDF); e
  4. Projeto hidrossanitário (PDF).

Vale ressaltar que é de responsabilidade do solicitante apresentar as evidências que comprovem a inviabilidade de separação dos tubos de queda.

Após a análise dos documentos e das informações supracitados, e sendo sanados todos os questionamentos, será agendada uma vistoria da Fiscalização do SEMASA no empreendimento. Nessa etapa serão analisadas outras possibilidades exequíveis para segregação das ligações irregulares que contribuem na caixa de gordura.

Caso haja outras possibilidades exequíveis ao empreendimento, o solicitante será instruído a proceder com a separação das ligações e o processo será encerrado.

Todavia, havendo eventual inviabilidade técnica na execução do isolamento das contribuições irregulares, dar-se-á parecer favorável para a execução de ampliação de caixa de gordura.


ETAPA 2: APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS DA CAIXA DE GORDURA


Para análise dos projetos de redimensionamento da Caixa de Gordura, se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos e informações:

  1. Nome, telefone e e-mail da pessoa que será responsável pelo contato com o SEMASA.
  2. ART dos projetos apresentados em meio digital;
  3. 1 (uma) via digital (.dwg) dos projetos a serem analisados
  4. 1 (uma) via digital (.doc) do memorial descritivo e de cálculo;
  5. Declaração, assinada pelo responsável técnico e pelo responsável pelo empreendimento, afirmando não ser possível a adoção de outra alternativa técnica para a separação dos tubos de queda, com justificativa;

Obs.: Projetos incompletos ou com documentação faltante não serão analisados, sendo devolvidos ao solicitante.

IMPORTANTE: Todos os projetos e cálculos deve estar em conformidade com a NBR 8160/1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução, bem como demais normativas, decretos, leis e orientações do SEMASA. A NBR 8160 veda o uso de caixa de gordura individual nos andares, portanto os aparelhos sanitários (pia, máquina de lavar louça, etc) instalados em vários pavimentos sobrepostos devem ter os efluentes encaminhados para tubos de queda exclusivos que conduzam o esgoto para caixas de gordura coletivas.


ETAPA 3: APROVAÇÃO DOS PROJETOS


Para a aprovação dos projetos de redimensionamento da caixa de gordura, devem ser protocolados no setor de Atendimento do SEMASA os seguintes documentos e informações:

  1. Nome, telefone e e-mail da pessoa que será responsável pelo contato com o SEMASA.
  2. ART dos projetos apresentados em meio físico;
  3. No mínimo 2 (duas) vias físicas dos projetos analisados;
  4. No mínimo 2 (duas) vias digitais do memorial descritivo e de cálculo;
  5. Apresentação dos projetos em meio digital (formato de arquivo PDF, DWG e DOC); e
  6. Comprovante de taxa paga (o boleto para pagamento será emitido quando da solicitação no setor de atendimento do SEMASA).

ETAPA 4: VISTORIA FINAL E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE


Aprovado os projetos encaminhados na Etapa 2, o interessado deve prosseguir com a execução da caixa, sendo de inteira responsabilidade do solicitante. Após a execução e antes da liberação para receber os efluentes, deverá o interessado solicitar nova vistoria. Nessa vistoria será verificado se a nova caixa de gordura está de acordo com os projetos apresentados.

Verificado as especificações técnicas da caixa de gordura, e não havendo mais irregularidades no empreendimento, será lavrado Certificado de Regularidade da ligação de esgoto.


EXEMPLO DE DIMENSIONAMENTO DE CAIXA DE GORDURA


O redimensionamento da caixa de gordura, se for o caso, para os demais equipamentos sanitários que estão conectados a ela de maneira irregular, deve ser realizado em relação à vazão, número de acionamentos e número de pessoas que irão utilizá-los.

Considere o exemplo abaixo:


IMPORTANTE: Ressalta-se que se trata de um exemplo, portanto o responsável técnico qualificado deve realizar o dimensionamento utilizando seu conhecimento técnico, a fim de que o volume seja suficiente para atender a demanda.




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